Aprova o Aditamento nº 04 às Instruções nº 03/90 que dispõem sobre diárias
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TC-A-5265/026/81
RESOLUÇÃO Nº 01/2015
(TC-A-5265/026/81)
Aprova o Aditamento nº 04 às Instruções nº 03/90
que dispõem sobre diárias.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso XXIII do artigo 2º e inciso IV, do artigo 3º, ambos da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, combinado com o item 7 do Parágrafo Único, do artigo 53 do Regimento Interno e à vista do que consta do TC-A-5265/026/81-10;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aprovado o Aditamento nº 4 às Instruções nº03/90, que dispõem sobre concessão de diárias aos funcionários e servidores do Tribunal de Contas.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GP, 11 de fevereiro de 2015.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES – Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI – Conselheiro
EDGARD CAMARGO RODRIGUES - Conselheiro
RENATO MARTINS COSTA – Conselheiro
DIMAS EDUARDO RAMALHO - Conselheiro
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO - Conselheiro
MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO – Auditor Substituto de Conselheiro
ADITAMENTO Nº 4 ÀS INSTRUÇÕES Nº 03/90, QUE DISPÕEM SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS.
Artigo 1º - Passa a vigorar o Artigo 2º das Instruções nº 03/90, de 26 de julho de 1990, com nova redação dada aos Incisos I, II e III:
I – Na importância correspondente a 11 UFESP’s para os Funcionários e Servidores do Tribunal de Contas quando no exercício da fiscalização financeira e orçamentária de controle externo;
II – Na importância de 15 UFESP’s para os Funcionários e Servidores do Tribunal de Contas, quando se tratar de deslocamento das Unidades Regionais para São Paulo – Capital, por ordem superior e/ou necessidade do serviço e ainda, para participação nos eventos promovidos pela Escola Paulista de Contas Públicas;
III – Na importância de 22 UFESP’s para os Funcionários e Servidores do Tribunal de Contas, com prévia autorização da E. Presidência, para participação em cursos, seminários, palestras, simpósios, congressos e outros eventos a serem realizados nos demais Estados, inclusive no Distrito Federal.
Artigo 2º - Este Aditamento entrará em vigor na data de sua publicação.
GP, 11 de fevereiro de 2015.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
PRESIDENTE
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